sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Charge(s) do Dia: Violência, Maioridade Penal.



              A maioridade penal é dada ao jovem com mais de 18 anos, pois abaixo disso os adolescentes que não cometem crime e sim ato infracionário  qualquer ato infracionário são inimputáveis, só responderão com medidas educativas ou tiram férias numa escola do crime, porque as situações que se encontram as unidades penitenciárias só agravam o problema.
              O jovem que mata é o mesmo que vota. As crianças desse país que não são responsáveis por suas ações e tem o poder nas mãos de mudar o futuro do país ou de tirar a vida de outro cidadão. O consumo de drogas, a ilusão de uma vida boa e a certeza da impunidade é tão grande que em alguns casos de crimes e violência a culpa é jogada no menor para o resto da quadrilha se safar.

                                Princípios do direito penal.
           Art. 5º CF XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
           legal.
           Art. 5º CF XL - A lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu.

          Isto é só alguns exemplos, leis feitas por bandidos para beneficiar os próprios. O menor no Brasil pode tudo, ele vota, rouba, mara e sempre receberá um tratamento diferenciado por não ter seu "desenvolvimento mental completo" sobre violência, mas consequência disso ele pode escolher nossos representantes e mudar o futura de muita gente.




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