Eles foram condenados em 2010 pelo assassinato da garota de cinco anos que, segundo a acusação, em 2008 foi asfixiada e depois jogada pela janela.
Alexandre e Anna Carolina alegaram que era preciso juntar ao processo uma nova prova, um laudo pericial obtido pela defesa e que concluiu que a marca no pescoço da menina não era de mãos. O estudo foi feito pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da Universidade George Washington, James Hahn.
Para a defesa, o processo teria que retroceder para inclusão da prova o que poderia levar a um novo julgamento. Os ministros do STJ entenderam, porém, que não cabe ao tribunal rediscutir provas de um processo já julgado.
O G1 entrou em contato com a defesa dos dois, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Apesar de manter as condenações por homicídio triplamente qualificado, a Quinta Turma considerou prescrita a condenação dos dois por fraude processual, o que reduz a pena total de cada um deles em oito meses de prisão. Ambos foram condenados em 2010 por homicídio triplamente qualificado e fraude processual pela morte de Isabella.
Segundo o STJ, sem a condenação por fraude processual, a pena de Alexandre Nardoni ficará em 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a de Anna Carolina ficará em 26 anos e oito meses de reclusão. Além dessas penas, conforme o tribunal, os dois tinham sido condenados a mais oito meses de detenção e 24 dias-multa por fraude processual.
O crime de fraude processual consiste em alterar provas a fim de induzir juiz ou perito a erro. A pena mínima é de três meses e a máxima de dois anos. Para o STJ, no entanto, considerando a punição imposta e o tempo decorrido do crime, a pena está prescrita, ou seja, eles não podem mais ser punidos por fraude processual.
A defesa tentou ainda reduzir as punições impostas para o crime de homicídio argumentando que foram muito elevadas. Para a Quinta Turma, porém, a pena foi fixada dentro da legalidade.
"O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou a relatora, ministra Laurita Vaz.
Fonte: G1 / BR
Nenhum comentário :
Postar um comentário