O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), órgão máximo regulador das leis de trânsito, publicou nesta
quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 460, que
dispõe sobre o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica
aos condutores registrados nas categorias C, D e E. Segundo a norma,
motoristas profissionais só poderão fazer o serviço de adição de
categoria ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
mediante a apresentação de um laudo médico que constate o não uso de
substâncias entorpecentes, por período de pelo menos 90 dias antes do
teste.
O exame deverá ser feito por clínicas
médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e
credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans). O
resultado deverá ser apresentado no momento do exame médico, durante os
processos de renovação da CNH ou adição de categoria. Para os testes,
poderão ser coletadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. O exame vai
mostrar se houve uso de substâncias lícitas ou ilícitas.
A medida abrange motoristas
profissionais de caminhões, carretas e ônibus. Os riscos gerados pela
ingestão de substâncias psicoativas e os perigos que elas representam
são o alvo da nova lei. Em caso de resultado positivo para o uso de
drogas, a resolução prevê que seja feita uma contraprova, 90 dias depois
do primeiro exame. O motorista só vai poder retirar ou renovar a
habilitação se o novo teste for negativo.
Ainda segundo a resolução, independente
do resultado, os exames toxicológicos apurados serão usados de forma
anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados para
análise da saúde dos motoristas com vistas à implementação de políticas
públicas de saúde. O Contran estabeleceu o prazo de 180 dias para o
início da exigência do exame, contados a partir da vigência da
resolução, em 1º de janeiro de 2014.
Fonte: Agência Pará de Notícias
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