quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Motoristas profissionais terão de fazer exame toxicológico para renovar a carteira

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo regulador das leis de trânsito, publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 460, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica aos condutores registrados nas categorias C, D e E. Segundo a norma, motoristas profissionais só poderão fazer o serviço de adição de categoria ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mediante a apresentação de um laudo médico que constate o não uso de substâncias entorpecentes, por período de pelo menos 90 dias antes do teste.
O exame deverá ser feito por clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans). O resultado deverá ser apresentado no momento do exame médico, durante os processos de renovação da CNH ou adição de categoria. Para os testes, poderão ser coletadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. O exame vai mostrar se houve uso de substâncias lícitas ou ilícitas.
A medida abrange motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus. Os riscos gerados pela ingestão de substâncias psicoativas e os perigos que elas representam são o alvo da nova lei. Em caso de resultado positivo para o uso de drogas, a resolução prevê que seja feita uma contraprova, 90 dias depois do primeiro exame. O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se o novo teste for negativo.
Ainda segundo a resolução, independente do resultado, os exames toxicológicos apurados serão usados de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados para análise da saúde dos motoristas com vistas à implementação de políticas públicas de saúde. O Contran estabeleceu o prazo de 180 dias para o início da exigência do exame, contados a partir da vigência da resolução, em 1º de janeiro de 2014.

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