quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TRF da 5ª Região nega provimento e ex-prefeito de Cedro-PE é condenado por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região negou de forma unânime provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito de Cedro-PE José Marcondes Nelson Filho, contra decisão de primeiro grau da 20ª Vara Federal em Salgueiro, que o condenou a pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário do chefe de executivo da época que governou o município, bem como a suspensão de seus direitos políticos por três anos. A decisão foi publicada no diário oficial no dia 18 de outubro.
O processo foi instaurado pelo Ministério Público Federal em virtude da “não prestação de contas” referente a convênio para envio de recursos pelo Ministério do Turismo ao município, no valor de R$ 120 mil, para realização da tradicional Festa do Milho em 2008, último ano de sua gestão. Com a decisão, o político fica impedido de concorrer às eleições de 2016.
Da redação do Blog Alvinho Patriota

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...