quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CASO PREFEITURA DE PETROLINA (PE) - Nota à imprensa


A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de medida liminar em ação cautelar inominada proposta por JÚLIO LÓSSIO, eleito prefeito de Petrolina – PE, nas eleições de 2012, que tinha por objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo interposto em recurso especial, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, oriundo de ação de investigação judicial eleitoral, proposta pelo PSB Partido Socialista Brasileiro, de Petrolina.
Essa medida cautelar impetrada por JÚLIO LÓSSIO, prefeito cassado de Petrolina, visava sua permanência no cargo até a decisão do pleno do TSE, sobre a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro, que acusa o ex-prefeito de ter feito campanha eleitoral durante um evento de regularização de terras.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que determinou o afastamento de JÚLIO LÓSSIO do cargo de Prefeito de Petrolina, autorizou a diplomação e posse de FERNANDO FILHO, como prefeito e GENNEDY PATRIOTA, como vice-prefeito desse importante município, os quais foram diplomados para esse fim, no início da noite de hoje, pela justiça eleitoral de Petrolina e deverão tomar posse na próxima semana.
Escrito por Gonzaga Patriota

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