
O tribunal do Tocantins reconheceu o “direito” de José Liberato a uma “indenização” de R$ 290 mil. Em casos assim, o beneficiário recebe um precatório e entra na fila, à espera de disponibilidade de caixa do Estado. O desembargador furou a fila.
Há nos autos diálogos telefônicos obtidos por meio de escutas legais e testemunhos que reforçam os indícios contra o desembargador. O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, relatou algumas passagens na sessão do CNJ desta segunda.
Numa, o desembargador é suspeito de receber R$ 10 mil para mudar a natureza de um recurso judicial —o que era “agravo de instrumento” virou “agravo retido”. Noutra, os indícios apontam recebimento de R$ 50 mil para deferir um “agravo”.
(Do blog de Josias de Souza)
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