Ao final do julgamento que absolveu o
ex-presidente da República Fernando Collor de Mello de três crimes por
falta de provas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),
ministro Joaquim Barbosa, criticou nesta quinta-feira (24) a morosidade
da Justiça no Brasil.
Collor acabou inocentado dos delitos de
peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e corrupção
passiva praticado quando era presidente da República (entre 1990 e
1992), mas os últimos dois já haviam prescrito, ou seja, ele não poderia
mais ser punido por ter passado muito tempo.
Cinco ministros decidiram absolvê-lo de
todos os crimes, mas três magistrados, incluindo Barbosa, concordaram
com a absolvição apenas por peculato, e defenderam que os outros dois
crimes nem fossem analisados por entenderem que a prescrição impediria o
julgamento, conforme jurisprudência da própria Corte. A mudança no
resultado simbolicamente beneficia o réu, que passa a ser considerado
inocente.
“Isso é um retrato de como funciona a
Justiça criminal brasileira. (…) Com tropeços, com mil dificuldades. É
isso. Esse caso chegou aqui em 2007, ou seja, passados [quase] 15 anos,
vocês é que tirem as suas conclusões”, disse a jornalistas depois do fim
da sessão. Segundo a acusação, os crimes teriam acontecido em 1991 e
levaram 23 anos até serem julgados.
A acusação é da época em que Collor era
presidente da República. Segundo o Ministério Público Federal, em 1991 e
92, ele teria favorecido empresas de publicidade na assinatura de
contratos com o governo federal em troca de propina. O dinheiro seria
usado para pagar pensão alimentícia de um filho que Collor teve fora do
casamento na década de 80.
O processo contra Collor chegou na
Justiça Federal de Brasília em agosto de 2000. Quando ele assumiu o
cargo de senador em 2007, o processo subiu para o STF uma vez que passou
a ter foro privilegiado. O caso ficou sob a relatoria do ministro
Menezes Direito, que morreu em 2009.
O processo, então, passou para o
gabinete da ministra Cármen Lúcia, onde ficou por quatro anos até em
novembro de 2013 encaminhá-lo para o revisor, ministro Dias Toffoli. O
crime de corrupção prescreveu em 2012 e o de falsidade, em 2008.
Durante o julgamento, a relatora tentou
rebater críticas sobre a demora na condução do caso e justificou dizendo
que a ação penal nem era originária do Supremo e que “a própria
denúncia do Ministério Público já data de quase uma década depois dos
fatos passados”.
O advogado Rogério Marcolini, que fez a
defesa de Collor, atribuiu a lentidão à “própria dinâmica” da Justiça,
mas negou que o ex-presidente tenha se beneficiado da morosidade.
“Não houve nenhuma tentativa da defesa
nesta parte [de atrasar o julgamento], não fizemos recurso nenhum no
curso do processo. A instrução ocorreu de maneira regular e normal.(…)
Na verdade, se deu muito mais a própria dinâmica de processos que
começam na primeira instância e depois têm a sua competência modificada
em função de prerrogativa de função, como foi o caso de o ex-presidente
que foi eleito senador no curso do processo e teve o processo avocado
para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Para Marcolini, o resultado teria sido o
mesmo se o julgamento tivesse ocorrido anos atrás. “Fosse agora, fosse
cinco anos atrás, fosse dez anos atrás, o resultado seria o mesmo. Ele
não foi absolvido por prescrição, ele teve o julgamento de mérito. E, no
mérito, foi inocentado. Portanto, a demora no processo não teve nenhum
impacto no resultado do julgamento.”
Fonte: UOL
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