Por unanimidade, a
Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, emitiu parecer prévio,
recomendando à Câmara Municipal de Araripina a rejeição das contas do prefeito,
Luiz Wilson Ulisses Sampaio. A rejeição é proveniente de uma Auditoria Especial
instaurada naquele Município, cujo objetivo foi apurar a falta de prestação de
contas de governo, relativas ao exercício de 2010.
De acordo com o relator
do processo (TC nº 1107686-0) Marcos Flávio, várias irregularidades foram
apontadas, como a despesa com pessoal que ficou, no período, acima do limite
determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A aplicação no ensino
correspondeu a 22,93% das receitas pertinentes, em desobediência ao percentual
mínimo de 25%, estipulado na Constituição Federal, o não cumprimento ocorreu
também no exercício anterior.
Em relação à saúde, o
município aplicou 10,77% das receitas, quando a Constituição Federal estipula
um mínimo de 15%. O relatório aponta ainda, que houve ausência quase total de
recolhimento e registro das contribuições previdenciárias, nos regimes geral e
próprio.
Fundeb – Ainda em
relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o prefeito
aplicou 46,42% desobedecendo ao limite mínimo de 60% fixado em lei federal.
A sessão foi presidida
pelo conselheiro Ranilson Ramos, na última terça-feira (19/06) com a presença
dos conselheiros João Campos e Carlos Porto, dos auditores substitutos, Luiz
Arcoverde, Ruy Ricardo Harten e Marcos Flávio, além do procurador do Ministério
Público de Contas Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo do TCE-PE.
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