terça-feira, 19 de junho de 2012

Ex-secretária de saúde do Cedro (PE) é condenada por improbidade administrativa

Gestora foi acusada de cometer irregularidades no pagamento de serviços médicos

              O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 condenou a ex-secretária de saúde do Município do Cedro (PE), Maria Iracy Tavares Nascimento Cruz, à suspensão dos direitos políticos e à devolução para a União da quantia de R$ 73.252 mil. A gestora foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo pagamento de médicos não cadastrados no Programa de Saúde da Família (PSF).
              A Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento às apelações do MPF e da União, ao verificar que ocorreu violação ao princípio da legalidade. Ainda que não tenha ficado demonstrado o pagamento a médico sem registro profissional, houve irregularidade no pagamento de médicos não cadastrados no PSF.
                “Não me restam dúvidas quanto ao dano causado pela conduta do agente (ex-secretária) ante a ocorrência não apenas de violação aos princípios da Administração Pública, bem como prejuízo ao erário, ao permitir a contratação irregular e o recebimento ilegal de verbas públicas por pessoas físicas, por serviços médicos não prestados”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.
                IRREGULARIDADES – Auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), no período de 26 a 30/07/2004, constatou que a ex-secretária teria aplicado de forma irregular recursos da União destinados ao pagamento de médicos cadastrados do PSF. Três médicos remunerados pelo município não teriam cadastro.
A gestora autorizou, ainda, a prestação de serviços médicos por profissional estrangeiro sem registro no Conselho Regional de Medicina, mas alegou que se tratava de serviço voluntário.
                  O MPF denunciou a gestora por improbidade administrativa (Lei 8.429/92). A sentença condenou a ré à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa cível, no valor correspondente a cinco vezes o valor da sua última remuneração. O MPF apelou, alegando ter ocorrido efetivamente o prejuízo à Administração Pública. A União também apelou, argumentando que em nenhum dos postos de saúde foi localizada nenhuma evidência da presença dos médicos sob suspeita.
AC 541430 (PE)  DATA: 19/06/2012 - 18:38
Fonte da Notícia: TRF5, link da matéria:  http://www.trf5.jus.br/noticias/2195/ex-secreta_ria_de_saa_de_do_cedro_pe_ac_condenada_por_improbidade_administrativa.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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