domingo, 10 de março de 2013

EX-GOLEIRO BRUNO PODERÁ SAIR DA CADEIA JÁ EM 2019

Bruno foi condenado a 17 anos e seis meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). A pena, inicialmente de 20 anos, teve aumento de seis meses porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, mas foi reduzida em três anos devido à confissão do jogador. A sentença inclui condenação de três anos e três meses por sequestro e cárcere privado e ainda um ano e seis meses por ocultação de cadáver, que devem ser cumpridos em regime aberto.

Volta aos campos? 

A possibilidade de Bruno retomar a carreira divide especialistas. A avaliação é de que o goleiro, mesmo saindo do regime fechado no fim de 2016 – quando terá 32 anos –, precisará ficar pelo menos três anos no regime semiaberto, que prevê que o detento durma na prisão todas as noites, além de passar feriados e fins de semana encarcerado. Atuar em equipes de futebol só seria possível com uma autorização especial da Justiça para que ele saísse temporariamente para viajar e jogar. “Diante de um contrato de emprego firmado e do comportamento dele, o juiz poderá conceder autorizações permitindo que ele viaje. Mas vai depender do entendimento do magistrado”, afirma o advogado criminalista Eduardo Lopes.

Pelas contas dele, o atleta deve cumprir o regime fechado em cerca de três anos e sair para o semiaberto em 2016. A liberdade de Bruno deve sair entre 2018 e 2019. “Jogar bola ou não é uma decisão que depende de Bruno. Ele precisa manter seu condicionamento físico na prisão e continuar trabalhando para sair mais rapidamente”, afirma Eduardo Lopes. Já o advogado Adilson Rocha considera difícil Bruno retomar a carreira. “Ele não terá condição física nem emocional para ser um atleta quando estiver em liberdade”, opina Rocha, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O advogado avalia como quase impossível a volta de Bruno aos clubes de futebol no regime semiaberto. “Bruno não poderá jogar porque as regras do regime carcerário são incompatíveis com a profissão dele, que exige tempo disponível para viagens, treinos, concentração e jogos que podem ocorrer à noite ou aos fins de semana”, disse. Leia Mais aqui, Fonte: EM.com.br

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