sábado, 19 de outubro de 2013

Justiça mantém decisão que proíbe prazo de validade em créditos para planos pré-pagos

Justiça mantém decisão que proíbe prazo de validade em créditos para planos pré-pagosEm agosto desse ano, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região(TRF1) deferiu um pedido feito pelo Ministério Público de proibir o estabelecimento de prazos de validade para créditos de celulares que usem planos pré-pagos. Até então, quando você colocava créditos, não importando de qual operadora, você tinha um prazo para usá-los. Acabado esse prazo, não importava quanto de crédito você ainda tivesse, eles expiravam e você era obrigado a recarregar novamente o celular se quisesse fazer alguma ligação ou mandar mensagens.

Com a proibição desta prática, é óbvio que as operadoras recorreram da decisão. Afinal de contas, não queriam perder uma mamata dessa. Mas, para nossa alegria, na última quarta-feira (16), os desembargadores do TRF1 mantiveram a decisão favorável aos usuários. As operadoras TIM e Telefônica, bem como a própria Agência Nacionalde Telecomunicações, apresentaram recursos alegando que a decisão do tribunal, inicialmente, não havia sido clara quanto a alguns pontos, a saber: quais operadoras seriam atingidas, reativação de créditos expirados, e como proceder com linhas canceladas e antigos usuários.


O desembargador Souza Prudente, que atua como relator do processo, negou os recursos, afirmando que o texto do acórdão havia sido claro, não apresentando nenhuma contradição. Ele ainda notificou a ANATEL para que a agência cumpra imediatamente a decisão, fiscalizando todas as operadoras. Com respeito à questão da reativação dos créditos expirados, o magistrado deixou claro que as operadoras devem, num período de 30 dias, reativar o serviço de telefonia para todos aqueles que sofreram a interrupção.

Com certeza, é uma ótima notícia para todos os usuários que se valem de planos pré-pagos. Vamos esperar para que se faça valer o termo presente ao final de cada processo: “Publique-se. Registre-se. Cumpra-se”. Fonte : Mobili Expert 

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