O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão,
determinou, nesta sexta-feira (29), a realização de perícia médica no
ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão,
no regime semiaberto. De acordo com a decisão, a junta médica será
composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados
pelo diretor do Instituto Nacional do Câncer (INCA), do Rio de Janeiro,
no prazo de 24 horas. Jefferson foi operado de tumor no pâncreas em
julho do ano passado.
O ministro quer saber se, para o
adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em
sua residência (prisão domiciliar)ou internado em unidade hospitalar.
Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a
sua notificação, a fim de designar dia e hora para a realização da
perícia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele
constituído (Marcos Pedreira), para que compareça ao local indicado,
“tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta
análise do pedido formulado nestes autos pela defesa”.
O presidente do STF ressaltou na decisão
que o ex-deputado solicitou, nos embargos de declaração ajuizados na AP
470, autorização para cumprir sua pena em regime domiciliar, tendo em
vista que ele estaria acometido de “grave e irreversível comprometimento
da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna”.
O ministro explicou que, antes de
iniciada a execução, Jefferson requereu, sem observar as formalidades
legais, a conversão de sua pena do semiaberto para o regime domiciliar.
“Nada obstante a impropriedade da forma, considerando o relatório médico
apresentado pelo sentenciado nos embargos de declaração, que dá conta
de tratamento por ‘neoplasia maligna da cabeça do pâncreas’, à qual se
seguiram ‘incremento de deficiência nutricional crônica de que era
portador’ e ‘episódios intermitentes de febre aferida’, mostra-se
condizente com as finalidades da execução penal o pronto exame do pedido
feito pelo sentenciado Roberto Jefferson, antes de dar início à
execução da sua pena”, escreveu o ministro Joaquim Barbosa no seu
despacho.
Fonte: Jornal do Brasil
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