Na esteira de cumprir a Meta 18, obrigação de julgar todos os processos
de improbidade administrativa até o final do ano, o juiz de direito da
Comarca de Serrita, Dr. Murilo Borges Koerich, condenou o prefeito de
Serrita, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, a pagar uma multa de 20
salários (Base salarial de janeiro de 2009, com correção monetária),
algo em torno de R$ 250.000,00, além de suspender os direitos políticos
por quatro anos e proibir o referido gestor de contratar com o Poder
Público nos próximos três anos em empresas que seja sócio majoritário.
Na setença, o magistrado destacou que o prefeito burlou o concurso público realizado pelo seu antecessor Viel Sampaio no ano de 2008. Ao assumir o mandato em janeiro de 2009, ao invés de empossar os concursados, "ampliou o rol de cargos comissionados e criou outros cargos públicos, para os quais fez uso do expediente da contratação temporária, sem qualquer critério seletivo previsto em lei".
Na setença, o magistrado destacou que o prefeito burlou o concurso público realizado pelo seu antecessor Viel Sampaio no ano de 2008. Ao assumir o mandato em janeiro de 2009, ao invés de empossar os concursados, "ampliou o rol de cargos comissionados e criou outros cargos públicos, para os quais fez uso do expediente da contratação temporária, sem qualquer critério seletivo previsto em lei".
O que chamou atenção do Julgador foi que "apesar de João Bosco
Martins ter se classificado em 9º lugar para o cargo de operador de
máquinas (Fls 93), foi nomeado assessor especial de gabinete, através da
Portaria 207/2009, após o certame, burlando, assim, a lista de
classificação".
Conhecido pela maestria na hora de elaborar as setenças, o Juiz
salientou que "não é possível aceitar que administradores tratem a coisa
pública como se fosse um objeto seu, negando-se dolosa e sabidamente, a
cumprir a legislação".
O prefeito deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, numa tentativa de salvar o mandato.
Redação: Radar Net Notícias
Fonte: www.tjpe.jus.br - Processo nº 0000299-14.2010.8.17.1380
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