O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª
Região negou de forma unânime provimento à apelação interposta pelo
ex-prefeito de Cedro-PE José Marcondes Nelson Filho, contra decisão de
primeiro grau da 20ª Vara Federal em Salgueiro, que o condenou a
pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário do chefe de
executivo da época que governou o município, bem como a suspensão de
seus direitos políticos por três anos. A decisão foi publicada no diário
oficial no dia 18 de outubro.
O processo foi instaurado pelo
Ministério Público Federal em virtude da “não prestação de contas”
referente a convênio para envio de recursos pelo Ministério do Turismo
ao município, no valor de R$ 120 mil, para realização da tradicional
Festa do Milho em 2008, último ano de sua gestão. Com a decisão, o
político fica impedido de concorrer às eleições de 2016.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
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