O debate democrático é um princípio que
deve nortear toda a vida pública, especialmente quando estão envolvidas
Instituições de Ensino Superior. Em uma ótica republicana, isto
pressupõe acesso à informação e transparência. Desta forma, esta nota
visa esclarecer a sociedade civil, em especial aos graduandos da
FACHUSC, os reais motivos que levaram os professores efetivos da FACHUSC
a se reunir e reivindicar os seus direitos.
Estamos vivendo um momento de diálogo
com a Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), com profunda indignação
pela falta de consideração com os funcionários e de isonomia imputada
aos cursos de licenciaturas.
Estes acontecimentos levaram a
realização de uma assembleia dos professores efetivos, realizada no dia
07 de março do ano corrente, onde foi apresentado um documento que
expressava a nossa tentativa de discussão democrática com a Instituição.
O referido documento solicitava:
· Estabelecimento e cumprimento de calendário de pagamento do salário dos funcionários;
· Humanização e isonomia do tratamento
aos professores e alunos dos Cursos de Licenciatura, bem como, na
infraestrutura dos prédios anexos em relação à sede da FACHUSC;
· Apoio incondicional aos docentes em face da sua formação continuada;
· Implantação de ações contundentes, com
o objetivo de melhorar a qualidade educacional fomentado na instituição
os indicadores de excelência almejados por todos que fazem a FACHUSC e
exigidos pelo MEC nas avaliações externas;
· Embora tenhamos direito à equiparação
salarial, do valor da hora/aula pago ao curso de Bacharelado em Direito,
entendemos que a Instituição não possui hoje condições financeiras para
arcar com este montante. Assim, solicitamos equiparação proporcional, o
que resultaria no valor base da hora/aula correspondente a 12,5% da
mensalidade dos Cursos de Licenciatura, mesma proporção paga aos
professores contratados para o Curso de Direito.
Em reunião com a comissão de
professores, a gestão da AEDS apenas atendeu a solicitação de isonomia
quanto ao tratamento dos professores e alunos dos demais cursos de
graduação em relação ao curso de Bacharelado em Direito.
A Constituição Federal de 1988 prevê, no
artigo 5º, a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, sendo vedada a diferenciação arbitrária e absurda,
não justificáveis pelos valores da Constituição Federal. O princípio da
isonomia encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 7º,
inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista.
Com base nisto, negar as demais
solicitações é ir de encontro ao arcabouço legal brasileiro e demonstra a
ilegalidade da situação agora externada à sociedade através deste
documento.
Diferentemente do que a Autarquia de
Salgueiro tem nos proporcionado, nós solicitamos que sejamos tratados
com seriedade e respeito profissional, para consequentemente
proporcionarmos uma sólida formação dos graduandos da FACHUSC.
Em lugar de diferenças, apostamos na
definição coletiva de garantia de direitos. Por fim, consideramos que a
vida acadêmica deve, no mínimo, respeitar a verdade e nossos propósitos
de ação quando docentes visam políticas públicas de educação de
qualidade, democrática e de inclusão. Assim, através de um movimento
pacífico, estamos abertos ao diálogo para reivindicar os nossos direitos
às esferas cabíveis.
Assembleia Geral de Professores Efetivos da FACHUSC
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