quinta-feira, 7 de maio de 2015

Tribunal julga pela irregularidade prestação de contas e auditoria especial da Prefeitura de Cedro-PE

A Segunda Câmara do Tribunal julgou, por unanimidade, irregulares as contas de gestão do prefeito de Cedro, Josenildo Leite Soares relativas ao exercício financeiro de 2013, cuja relatora foi a conselheira substituta, Alda Magalhães. Representou o Ministério Público de Contas, na Sessão de julgamento, a procuradora Eliana Guerra Lapenda.
De acordo com o voto da relatora (Processo TC n° 1450166-1) os principais motivos que levaram a  irregularidade foram a falta das informações exigidas na documentação comprobatória do recolhimento das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a habilitação indevida de licitantes e a ausência de pesquisa de preço de mercado em caráter prévio às aquisições do Pregão Presencial nº 020/2013.

Foi aplicada uma multa no valor de R$ 12.506,00 ao prefeito Josenildo Leite Soares, e de R$ 6.253,00 à Rivadenira Jorge Sidrim, pregoeira. Além disso, foram feitas as seguintes determinações:
- Apresentar toda a documentação de Prestação de Contas, conforme o determinado na respectiva Resolução que trata da matéria;
- Recolher e comprovar com transparência o devido recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS;
- Realizar os procedimentos licitatórios atendendo às exigências legais, e especificamente
- Apresentar balanços e respectivos demonstrativos contábeis com as informações devidas, compatíveis entre si e com o respectivo Balancete de Verificação do livro Razão.
Auditoria Especial – Na mesma sessão a conselheira substituta, Alda Magalhães, também julgou irregular, com aprovação unânime, uma de Auditoria Especial (Processo TC n° 1350370­4) instaurada na Prefeitura de Cedro, exercício 2013, a fim de analisar a contratação de empresa especializada em serviços de dedetização (Contrato nº 62/13), oriunda de denúncia de licitante na Ouvidoria deste TCE (Demanda nº 11.989/13), referente ao Pregão Presencial nº 23/13.

Considerando os indícios de superfaturamento e a realização de despesas indevidas com serviços de imunização e dedetização em escolas municipais, a conselheira julgou o objeto da auditoria irregular e aplicou multa no valor de R$ 12.506,00 ao prefeito Josenildo Leite Soares e multa individual no valor de R$ 6.253,00 à Maria de Fátima Alves Sedrim, Secretária de Educação e à Rivadenira Jorge Sedrim, pregoeira.
A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere.
Confira outros julgamentos do dia 05/05 clicando aqui. 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2015
Via Site do TCE-PE

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...