Na Semana Nacional de Trânsito, o
deputado federal Gonzaga Patriota apresenta Projeto de Lei que tem o
objetivo de punir com mais rigor os delitos de trânsito.
A Câmara analisará o Projeto de Lei
6351/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas
definições para crime doloso e culposo e promove uma reclassificação das
penas, tornando-as mais justas e democráticas. Uma das consequências é a
punição dos autores de delitos de trânsito, mas a mudança afetará todos
os crimes hoje denominados culposos, que passarão a denominarem-se
imprudentes.
Pela proposta, o crime doloso ocorre
quando o agente, com livre vontade, conhecimento e consciência da
previsibilidade do resultado, aceitou produzi-lo. E o imprudente quando o
agente, por imprudência consciente, assumiu o risco e deu causa ao
resultado. Conforme a definição atual, bastante confusa e desprovida de
critérios identificadores, o crime doloso ocorre quando o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é aquele
em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia. Quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o
acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o
chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por
ser excessivamente subjetivo e inexistente. Quanto ao crime culposo, o
autor retira as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que
ambas são variações da imprudência, passando a chama-lo apenas de crime
imprudente.
Tipos de imprudência e penas
Ao redefinir o crime culposo em
imprudente, a proposta classifica a imprudência consciente em três
tipos: gravíssima: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da
previsibilidade do resultado necessário, aceitou produzi-lo; grave:
quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e à consciência da
previsibilidade do resultado eventual, o produziu; leve: quando o
agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado
eventual, não aceitou produzi-lo. O texto também traz o conceito de
imprudência inconsciente – ou seja, quando o agente, sem conhecimento e
previsibilidade, produziu o crime.
Penas mais justas para os Delitos de Trânsito
As penas dos crimes imprudentes ficarão
distribuídas de acordo com a gravidade da imprudência, não havendo mais a
discrepância notada hoje em dia entre as penas dos tipos dolosos e
culposos. Para que se tenha uma ideia, atualmente os crimes culposos têm
penas muito inferiores e causa grande revolta e insegurança na
sociedade. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de 6 a 20
anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for
culposo. Pela nova redação, o indivíduo que praticar homicídio na
direção de veículo automotor em virtude de imprudência consciente, não
estará mais passível a uma pena ínfima de até quatro anos de reclusão,
mas será sancionado com pena de reclusão, de nove anos e seis meses a
dezesseis anos de reclusão, e será proibido obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor, se praticar o homicídio a
título de imprudência consciente gravíssima. Sofrerá uma pena de
reclusão, de seis a dez anos, e proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor, se praticar homicídio a
título de imprudência consciente grave. No caso de praticar homicídio a
título de imprudência consciente leve, poderá sofrer pena de detenção,
de dois anos e quatro meses a quatro anos, e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim, “eliminando essas distorções e discrepâncias atuais, o projeto
corrige esse que é um dos maiores assombros no Código Penal, que é essa
desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes
praticados a título de dolo e de culpa”, disse Patriota.
Tramitação
A proposta, que foi inspirada na Teoria Significativa da Imputação, do Dr. Antonio Sólon Rudá, aguarda distribuição para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará às mãos de um Relator.
A proposta, que foi inspirada na Teoria Significativa da Imputação, do Dr. Antonio Sólon Rudá, aguarda distribuição para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará às mãos de um Relator.
Fonte: Blog de Gonzaga Patriota
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