
Essa condenação, deu-se no Processo n.
0000414-19.2012.4.05.8304, em tramitação na Vara Federal de Salgueiro,
tendo em vista a ex-prefeita ter deixado de prestar contas de cerca de
180 mil reais em recursos recebidos de programa do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2004 e 2005.
Contra essa decisão foram interpostos
recursos. O primeiro, embargos de declaração, alegando existência de
omissão e contradição no julgado, foi rejeitado pelo Juiz de primeira
instância; o segundo, apelação, encontra-se pendente de remessa ao
Tribunal Regional Federal da Quinta Região, para julgamento.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
Nenhum comentário :
Postar um comentário